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24 de ago. de 2010

Autoescolas de Pitangui tem excelentes índices de aprovação, diz especialista

Foto: Pedro Rocha Franco (EM).









Na sexta-feira (20) o jornal Estado de Minas trouxe a manchete: "autoescolas terão que aprovar 60% dos alunos".

Com esta pauta, fui à campo para buscar alguém especialista em leis de trânsito que pudesse comentar a resolução 358. Às 10h00, entrei ao vivo com Ely Ferreira no programa ‘Onda Amiga’. A entrevistada foi a proprietária de um centro de formação de condutores pós graduada em gestão, educação e segurança no trânsito, Cidiamara Silva de Faria. O resultado final foi este:

Autoescolas de Pitangui tem excelentes índices de aprovação, diz
especialista

Novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornam mais rígidas as normas para a formação de motoristas no país. Agora, a cada ano, as autoescolas terão que aprovar no mínimo seis de cada 10 candidatos examinados, em provas teóricas e práticas. O desempenho é pré-requisito para que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) renovem o credenciamento anual de cada instituição.

Resolução do Contran publicada na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União define essa e outras normas para os centros de formação de condutores e estabelece novas exigências também para quem forma e quem avalia os futuros condutores. Os examinadores, por exemplo, partir de agora, deverão ter formação em nível superior.

A especialista em trânsito Cidiamara Silva de Faria é sócia de uma autoescola em Pitangui e diz que a cidade sempre supera a porcentagem exigida. “Os índices em Pitangui, tanto de conteúdo teórico quanto prática de direção veicular tem sido muito bons. O mínimo registrado costuma ser de 70%”, disse ela. Cidiamara diz que resultados abaixo de 60% são preocupantes. “Formadores e motoristas precisam ter consciência de que tirar habilitação não é apenas vir aqui, colocar o dedinho no leitor biométrico, assistir às aulas e sair de carteira na mão. A pessoa precisa estar em condições seguras para conduzir. Muitas vidas estão em jogo no trânsito”.

A respeito da resolução 358, Cidiamara acredita que ela se adéqua à lei 12.302 que versa sobre o regulamento do exercício da profissão de instrutor de trânsito. “O Contran aumentou a carga horária dos diretores de autoescolas para 220 horas. A dos instrutores subiu para 180 horas. Os examinadores precisam de 208 horas”. Os novos pré-requisitos qualificam mais a profissão, de modo que a pessoa precise passar por um rigoroso processo para exercê-la. Hoje tanto para prática veicular quando para teórico-técnico é preciso ter segundo grau completo, mínimo de 21 anos de idade, mínimo de 2 anos de experiência com direção e mínimo de 1 ano como portador da habilitação de categoria D (para microônibus). “Formando melhor, teremos um trânsito mais seguro”, disse Cidiamara.

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